Franz boas e Bronslaw malinowski

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O Direito Feudal:

Sociedade Feudal Chamado também de Medievo (em latim, idade média), tinha alterações de características, conforme a região que surgia. Mas podemos afirmar que foi muito mais significativo na França.

Quando falamos sobre essa forma de direito, existe muita estranheza e curiosidade.
Algumas correntes de pensamento afirmam que o direito feudal se aplica as práticas Medievais, outros limitam-se a pensar em um conjunto de normas e costumes dos feudos.

Esse sistema de direito, exercia sua função independente do direito romano, ou até mesmo do direito Germânico.
Perante quatro séculos, vigorou utilizando de forma escrita somente as chamadas capitulares
, que eram editadas pelos reis em consenso (capítulo), porém em sua maioria, foi desenvolvida através de costumes, sendo que o soberano em questão, raramente legislava, criando fazendo ou decretando leis!

Em decorrência da conjuntura social, muitas pessoas acabavam isoladas nos campos, contratados para trabalhos rurais
. Cada vez mais viajantes, procuravam essa opção para se distanciarem dos barbaros que assolavam boa parte do país. De forma geral, esses camponeses vivam próximos a castelos muito bem fortificados e ao menor sinal de perigo
, corriam para se abrigar do risco de morte.

A estrutura social, acabava se estabelecendo conforme as funções e propriedades que possuíam. Os servos eram responsáveis por um pedaço de terra útil. Direito adquirido e protegido pelo senhor do feudo, que trocava trabalho por seu poder e influência. Assim nasceu o sistema de suserania, onde existia quem “doava” o bem, e do outro lado quem o recebia era denominado vassalo. O Senhor em questão, além de dono de servos e terras, possuia poder político, militar e até mesmo judiciário!

Havia também um contrato de enfeudação, onde estavam descritas duas formalidades.

Homenagem, onde o vassalo jurava fidelidade ao suserano. De forma geral, deveria prestar serviço militar e até mesmo

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