franquias
O termo Franquia éutilizado tanto para designar o sistema, quanto a pessoa jurídica que participa de uma rede de franquias (a unidade franqueada).
O termo Franchising é comumente utilizado para designar a estratégia de distribuição e comercialização de produtos e serviços. Para que uma rede seja criada, o sistema de franquias pressupõe dois participantes: o Franqueador e o Franqueado.
Franqueador–Pessoa jurídica detentora dos direitos sobre determinada marca ou patente, que formata um modelo de negócio e cede a terceiros (franqueados) o direito de uso desta marca ou patente e do know-how por ela desenvolvido, sendo remunerada por eles pelo uso destesistema.
Franqueado–Pessoa física ou jurídica que adere à rede de franquias idealizada pelo franqueador, mediante o pagamento de um determinado valor pela cessão do direito de uso da marca ou patente e transferência de know‐how, comprometendo-se a seguir O modelo por ele definido.
Royalty–Remuneração periódica paga pelo franqueado pelo uso da marca e serviços prestados pelo franqueador.Geralmente é cobrado um percentual sobre o faturamento bruto.
Taxa de Franquia (franchisefee ou taxa inicial) – É um valor único estipulado pelo franqueador para que o franqueado possa aderir ao sistema, pago na assinatura do pre‐contrato ou contrato de franquia. Esta taxa também remunera o franqueador pelos serviços inicialmente oferecidos ao franqueado. Alguns franqueadores cobram um percentual da taxa de franquia no momento da renovação do contrato.
Ao optar pelo Franchising, inicialmente o franqueador investe para que seu modelo de negócio seja formatado e comercializado como franquia. Com a venda das primeiras unidades franqueadas ele começa a ser ressarcido por