FRANQUIA
Trabalho apresentado como requisito parcial à obtenção de nota na disciplina Direito
Empresarial.
1. CONCEITO
Franquia empresarial é o sistema pelo qual um franqueador cede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semiexclusiva de produtos ou serviços e, eventualmente, também ao direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvidos ou detidos pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem que, no entanto, fique caracterizado vínculo empregatício. 2. MODALIDADE
É um contrato de prestações recíprocas e sucessivas, que pode ser considerado eclético, porque resulta da combinação de várias outras modalidades de contrato. Envolve cessão de direitos, licença de marca, prestação de serviços, concessão mercantil. Envolve as técnicas de engineering, management e marketing.
3. PARTES
A franquia envolve duas partes:
Franqueador: É o concedente, titular dos direitos de exclusividade da propriedade industrial que se transfere através do contrato.
Franqueado: É o licenciado que, adquirindo a franquia, operacionaliza a distribuição dos respectivos serviços e produtos.
Há dois tipos de franqueados:
Master Franqueado: Nesta condição, pode subfranquiar a terceiros interessados, desde que estejam em sua zona geográfica. Na subfranquia haverá sub-rogação de todas as condições impostas ao máster franqueado, que não pode modificá-las em decorrência do contrato original.
Franqueado Simples: Pessoa jurídica, com direito de uso de marca.
4. OBRIGAÇÕES DO FRANQUEADOR E FRANQUEADO
Do franqueador:
Oferecer ao interessado Circular de Oferta de Franquia, por escrito e em linguagem clara e acessível, contendo obrigatoriamente:
A) Histórico resumido, forma societária e nome completo ou razão social do franqueador e de todas as empresas a que esteja ligado, bem como seus respectivos