Fpe e fpm
1- O que é o Fundo de Participação dos Estados (FPE) e o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) ?
Resposta: FPM e FPE são parcelas significativas dos impostos arrecadados pela união que se destinam aos estados e municípios da federação, objetivando diminuir a distinção socioeconômica entre os estados da federação assim como entre os municípios. 2- Qual é a importância do FPE e do FPM para a autonomia financeira de estados e municípios?
Resposta: Como sabemos o Brasil é um país desigual, o FPM e o FPE geralmente são parcelas significativas na receita do ente federado a que se destina, principalmente não sendo este ente do eixo sul-sudeste. Se ocorre uma diminuição no repasse por parte da união o balanço financeiro de grande parte dos entes federados correm o risco de ficar negativos e entrar em colapso.
3- Quais são os critérios de rateio dos recursos do FPE entre os Estados e o Distrito Federal?
Resposta: Cabe a Lei Complementar estabelecer estas normas supracitadas, de acordo com a Constituição (Art.161, II). O Congresso Nacional, em 1989, criou a lei complementar nº 62 que regulamentava a distribuição dos fundos, mas esta lei teve dispositivos declarados ilegais pelo STF, por não atender a necessidade de diminuir a distinção socioeconômica entre os estados e municípios. Observando que seria gerado enorme prejuízo a federação caso o fundo não fosse repassado, o STF modelou sua decisão garantindo a eficácia da lei complementar nº62 até 31 de dezembro de 2012. Porém em dois anos o STF não foi capaz de fazer a nova lei complementar para crias critérios para este rateio e o ministro Ricardo Lewandowski prorrogou o prazo da lei por mais 150 (cento e cinquenta) dias mediante o pedido de ação direta de inconstitucionalidade de alguns governadores do Brasil.
4- Quais são os critérios de rateio dos recursos do FPM entre os municípios?
Resposta: O critérios de distribuição do capital destinado aos municípios pela União pelo fundo de participação estão