FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIPIOS
As principais transferências constitucionais da União para os estados e Municípios são o fundo de participação dos estados (FPE) e o fundo de participação dos municípios (FPM). Da arrecadação das receitas do imposto de renda (IR) e dos impostos sobre produtos industrializados (IPI) são retirados os incentivos fiscais e as restituições e é destinada uma porcentagem de 21,5% para o FPE e de 22,5% para o FPM. Essas formas de transferências, denominadas de transferências obrigatórias e também de transferências constitucionais, foram estabelecida na Constituição Federal e seu objetivo é promover o equilíbrio socioeconômico entre os Estados e Municípios por meio das parcelas das receitas federais arrecadadas pela União e repassadas aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. Uma vez repassados a eles esses recursos, a competência para fiscalização de sua aplicação é dos Tribunais de Contas Estaduais e Municipais, quando houver.
13-16 - Como o governo dos estados trata as subvenções e transferências de recursos da União?
Dentre as principais transferências da União para os Estados, o DF e os Municípios, previstas na Constituição, destacam-se o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e o Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Cabe ao Tesouro Nacional, efetuar as transferências desses recursos conforme estabelecido na Constituição Federal. Com base no valor total do FPE e FPM informado pela secretaria do tesouro, o banco do Brasil calcula o valor a ser distribuído para cada Estado e município, aplicando a tabela de coeficientes das decisões normativas do tribunal de contas da União (TCU) que estabelece o coeficiente individual de participação para cada município de acordo com o levantamento do número de habitantes de cada município feito pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE e também estabelece o coeficiente