forum modulo 1- uso diferenciado da força-senasp-ead
O uso da força é a intervenção por parte do agente de segurança pública que deve de maneira adequada e proporcional escolher como, quando e que meios usará para combater a ameaça em que a sociedade está sendo vítima, visando sempre o bem estar de todos, ou pelo menos da maioria dos cidadãos de bem, e para isso, agindo dentro dos seus direitos e deveres. 2ª Resposta -
É evidente que não devemos misturar a opinião pessoal com as regras profissionais. O cidadão antes de se tornar um agente da segurança pública tem uma visão sobre os criminosos e acontecimentos fora da lei, quando se torna um ASP, ele desenvolve uma espécie de raiva, ódio, em relação a quem pratica crimes, delitos ou até pequenas infrações penais e desta forma o uso da força vem aparecendo sem o cumprimento de profissionalismo e das regras legais impostas ao agente de segurança pública. Isso gera prejuízo ao bom funcionamento da segurança pública. Prejuízo ao estado e a sociedade.
3ª Resposta -
A orientação básica e ao mesmo tempo mais relevante a ser observada pelo agente de segurança pública encontra-se no art. 3º do CCEAL, a saber:
“Os funcionários responsáveis pela aplicação da lei só podem empregar a força quando tal se afigure estritamente necessário e na medida exigida para o cumprimento do seu dever.”