FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS
URGENTE
..................................., brasileira, portadora da Cédula de Identidade RG ........................... (doc. 03) e inscrita no CPF/MF sob o nº .............................. (doc. 04), residente e domiciliada à Rua .................................................(doc. 05), por seus advogados (docs. 01 e 02), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 5º, caput, 6º e 196 e seguintes da Constituição da República Federativa do Brasil e ainda da Lei 8.080/90, arts. 6º, I, letra “d” e a 7º, II (Lei Orgânica da Saúde), impetrar o presente
MANDADO DE SEGURANÇA
COM PEDIDO DE LIMINAR
inaudita altera parte contra a negação do fornecimento de medicação pelo Excelentíssimo Senhor Secretario Estadual de Saúde do Estado de São Paulo, com endereço à Av. Dr. Enéas Carvalho de Aguiar, 188 – CEP 05403-000 – SÃO PAULO, Estado de São Paulo, o que faz lastreado pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA.
A Impetrante é pessoa pobre, na acepção jurídica da expressão, sem condições de demandar em juízo sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família.
Assim, REQUER digne-se Vossa Excelência conceder-lhe os benefícios da Justiça Gratuita.
DOS FATOS
A Impetrante é portadora de MIELOMA MÚLTIPLO (CID 10 C90), conforme Relatório Médico expedido no último dia 20 de janeiro de 2014 (docs. 06 e 07), assinado pelo Dr. Garles Miller Matias Vieira, CRM 93883. Referido relatório traz em seus tópicos finais:
“........................................................
Atualmente devido a progressão da doença com necessidade transfusional de hemocomponentes e falha de resposta à terapia com bortezomide e talidomida, foi indicado tratamento com Lenalidomida (REVLIMID) 25mg por 21 dias + dexametasona 40mg nos dias 1 a 4, 9 a 12 e 17 a 29 de