Formulacao de financas publicas
A aprovação da Lei nº 9/2002, de 12 de Fevereiro, institucionalizou a existência do Sistema de Administração Financeira do Estado (SISTAFE) em Moçambique pela primeira vez, constituído por cinco Subsistemas, designadamente, do Tesouro Público, Orçamento do Estado, Contabilidade Pública, Património do Estado e Controlo Interno.
Desde então a implementação do processo de reformas, tem vindo a lograr sucessos assinaláveis, particularmente no domínio da sua plataforma informática (o e-SISTAFE) e da expansão da sua implementação para diversos Órgãos e Instituições do Estado aos níveis central, provincial e distrital.
Até ao ano 2000 o sistema da gestão financeira do Estado encontrava-se assente em legislação, totalmente inadequado às necessidades do País, notadamente o Regulamento de Fazenda, de 1901, e o Regulamento de Contabilidade Pública, de 1881, o que obrigou a necessidade de reformas no sistema, que incluiu actividades diversas como a revisão e aprovação de nova legislação e desenvolvimento de aplicações informáticas como suporte para implantação das reformas introduzidas no sistema financeiro do Estado.
Do diagnóstico realizado ao processo de reformas implementadas ao longo dos anos foram identificadas algumas fraquezas ainda prevalecentes, nomeadamente: • Ritmo de implementação das reformas mais lento do que o inicialmente previsto, PARPA II é de reduzir a pobreza até 45% em 2009.
• Recursos humanos com falta de formação básica nos procedimentos do SISTAFE;
• Inexistência de um sistema integrado para a elaboração do Plano Económico e Social (Elaborado no MPD) e o Orçamento do Estado (Elaborado DNO-MF) o que não permite a consistência necessária entre estes documentos ou seja internamente nao há ligação entre os instrumentos de governação
• A fraca abrangência do OE, no que se refere à percentagem de fundos que entram e são executados via CUT (Conta Unica do Tesouro)
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