Formação pela escola - fundeb
Aluna: Jane Kelly Semler Szpak
O FUNDEB, Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos profissionais da Educação, atende a toda educação básica, da creche ao ensino médio. Esse Fundo foi regulamentado pela Medida Provisória nº 339, de 2006, convertida depois na Lei 11.494 de junho de 2207. É um fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual, formado por parcela financeira de recursos federais e por recursos provenientes dos impostos e transferências dos estados, Distrito Federal e municípios, vinculados à educação por força do disposto no art. 212 da Constituição Federal. Independentemente da origem, todo recurso gerado é redistribuido para aplicação exclusiva na educação básica. Todos os Estados recebem o FUNDEB, no Estado em que a arrecadação não for suficiente para garantir o valor mínimo nacional por aluno ao ano, há o aporte de recursos federais, a título de complementação da União. A distribuição dos recursos do FUNDEB, que é feita de forma automática, é realizada com base no número de alunos da educação pública, de acordo com os dados do último censo escolar, sendo computados os alunos matriculados nos respectivos âmbitos de atuação prioritária, conforme o art. 211 da Constituição Federal. Como podemos perceber, o FUNDEB busca a valorização tão sonhada pelos profissionais e a manutenção ao decorrer do tempo dessa valorização, pois, com a garantia de aplicação de no mínimo 60% dos recursos que compõem esse fundo para pagamento dos profissionais da educação poderemos garantir que não haja nenhum impasse para o poder executivo realizar o pagamento desses profissionais. De acordo com dados disponíveis no Instituto de Estudos e Pesquisa Educacionais Anísio Teixeira (Inep), entre 2000 e 2007 a porção de quem arca com os gastos com a educação têm se mantido mais ou menos inalterados: a União responde por cerca de 18% do