Formação do direito portugues
A formação do Direito Português deu-se partir do domínio romano e do domínio visigótico na Península Ibérica, daí, surgem as duas principais bases do Direito Português, o Direito Romano e o Direito Germânico uma terceira fonte que também é importante citar é o Direito canônico que surge a partir da cristianização, o Direito Português teve também uma pequena influencia do Direito Visigótico, proveniente da presença árabe e dos visigodos na península. O Direito Português teve poucas mudanças até 1210 (até essa data existiam somente poucas normas), a razão disso era o fato de não haver escolas e portanto não ser estudado o Direito em Portugal, e os legisladores serem pessoas despreparadas e analfabetas.
Concelhos e Câmara
A partir de um pequeno desenvolvimento começa-se notar um progresso. Começam a Surgir os Concelhos e Câmara, formados por um juiz, um representante do conselho (um dos homens “bom” do lugar), e dois vereadores. A esse concelho cabia a função do poder executivo e legislativo, eles criavam a lei que depois deveria ser aprovada por um representante do poder central para ter validade.
Forais
Diploma, também designado por carta foral, concedido pelo rei a um determinado local, dotando-o de autoridade legítima na regulação da vida coletiva da população, embora a extensão e o conteúdo das cartas forais fossem variáveis, estas se caracterizavam, em termos gerais, por ser uma lei escrita, organizadora de um determinado aglomerado social, atuante dentro de fronteiras territoriais definidas. Na ausência de leis os Concelhos e Câmara recorriam aos Forais, esses forais outorgavam concessões aos Concelhos, os forais, através das cartas expedidas pelos soberanos acabavam dando certos privilégios aos municípios. A Coroa tinha particular interesse nos forais porque estes funcionavam como fontes de receitas, sendo dinamizadores da economia nacional, ao mesmo tempo em que fortaleciam o poder central.
Leis Gerais
A partir de