FORMAS DE ESTADO revisado
ESTADO
SIMPLES
COMPOSTA
ESTADO UNITÁRIO
UNIÕES
ESTADO FEDERAL
ESTADO CONFEDERADO
FORMAS DE ESTADO:
ORGANIZAÇÃO DO TERRITÓRIO
Na visão moderna, os Estados podem assumir basicamente duas formas:
O A forma SIMPLES (ou unitária) ou;
O A forma COMPOSTA.
Forma de Estado
Simples:
O Na forma simples ou unitária ocorre a centralização
do poder político, ou seja, só existe um Legislativo, um Judiciário e um Executivo. Nesse tipo de Estado as leis nascem sob um único centro de comando e não há hipótese de qualquer tipo de manifestação política fora do centro legal.
O Pode acontecer nos Estados Simples de existir uma descentralização de natureza meramente administrativa, com a instalação de unidades regionais com o único objetivo de executar as determinações advindas do centro político. No entanto, tais unidades administrativas não possuirão nenhuma autonomia de ordem política.
ESTADO
UNITÁRIO
O poder é exercido de maneira centralizada e unifcada em um só lugar.
O poder é exercido por um único governo nacional.
A sede é a capital do Estado.
Aplica o direito nacional e dependente de AUTORIDADES
GOVERNAMENTAIS CENTRAIS.
SOBERANIA: ÚNICA
LEI BÁSICA: CONSTITUIÇÃO
TIPO DE DIREITO: INTERNO
SECESSÃO: NÃO EXISTE
COMPETÊNCIA: CENTRALIZADA
•
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PODE SER
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CENTRA
Caracteriza-se pela simplicidade de sua estrutura: nele há uma só ordem jurídica, política e administrativa. • DESCENTRALIZADOS –
Caracteriza-se pela descentralização administrativa e política. Há desconcentração quando se transferem para diversos órgãos, dentro de uma mesma pessoa jurídica, competências decisórias e de serviços, mantendo tais órgãos relações hierarquias e de subordinação.
CentralisDescentralização mo Forma de Estado
Composta:
O Na forma composta, o Estado possui
segmentações formadas por unidades dotadas de relativa autonomia político-administrativa, dependendo de sua . O Estado Composto não possui um único poder central, mas vários