FORMAS DE CONTRATAÇÃO
Na hora de assinar um contrato e vincular-se a uma empresa, é necessário parar e refletir sobre alguns fatores, prevenindo assim, arrependimentos futuros. Por exemplo, analisar a forma de contratação e seus prós e contras ajuda bastante na hora de tomar uma decisão. Portanto, ficar por dentro das formas de contratação existentes no mercado de trabalho ajudam e muito para uma melhor escolha.
A contratação CLT é via de regras a mais procurada e favorável, não só por estar dentro da lei, mas por ser a que oferece mais vantagens e tem mais responsabilidades sobre seus contratados. Funcionários que optam por trabalhar por meio de uma contratação CLT, ganham, além do seu salário, o direito a uma porção de benefícios, tais como seguro saúde, 13º (ou 14º ), férias remuneradas, além de bonificações e horas extras. Um lado negativo do modelo é o fato de ter 27,5% de impostos direcionados aos cofres públicos.
A contratação PJ (Pessoa Jurídica) acontece quando o funcionário possui à sua disposição uma empresa e a prestação de serviços de um contador. Um ponto importante que faz toda a diferença na carreira profissional do contratado, é o fato desta forma de contratação não conceder o registro na carteira de trabalho, sendo o contratado assim, obrigado a emitir notas como sócio de Pessoa Jurídica. É também uma alternativa feita para que a empresa não seja obrigada a oferecer os benefícios da CLT, citados anteriormente. Contudo, o modelo carrega um imposto geralmente reduzido para 14% e um salário líquido maior para compensar. O contratado, por sua vez, tem seus direitos e pode reivindicá-los, afinal o trabalho é efetuado e seu salário, pago mensalmente, havendo portanto um vínculo empregatício. Essa prática de empregabilidade é tachada de ilegal.
A CLT-Flex é uma versão mais compacta da CLT, onde o contratado recebe alguns dos benefícios, tais como o 13º, o FGTS e férias, além de registrar a carteira de trabalho. A grande sacada da empresa