Folclore
FOLCLORE
NÚCLEO DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL – NTE VARGINHA
PROJETO – FOLCLORE
ELABORAÇÃO: Míria Azevedo de Lima Bartelega
Agosto / 2010
I – O FOLCLORE NA CONSTITUIÇÃO:
Segundo a Constituição Federal:
Art. 215: o estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais. Art. 216: Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens materiais e imateriais, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referencia à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira nos quais se incluem:
I – as formas de expressão;
II – os modos de criar, fazer e viver;
III – as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
IV – as obras, objetos, documentos edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; V – os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
Portanto as crenças, lendas, tradições e costumes são bens imateriais que compõem o patrimônio cultural, estão juridicamente protegidos pelo texto constitucional citado. Trata-se assim de bens imateriais difusos de uso comum do povo e que podem se protegidos pela ação cível pública ( Lei 4.3/85)
II - JUSTIFICATIVA:
Sabendo que o Folclore é um dos principais fatores de identificação de um povo e de sua nacionalidade, torna-se de fundamental importância o seu trabalho como prática pedagógica nas unidades escolares.
O Folclore brasileiro é muito rico e possui diferentes manifestações: lendas, cantigas, parlendas, advinhas, brinquedos e brincadeiras, provérbios e ditos populares, artesanato, frases de parachoque de caminhão, trava-línguas, comidas e remédios caseiros, crendices e superstições, literatura, poesias e outros, que precisam ser conhecidos.
Dia do Folclore 22 de agosto - Decreto no. 56747 de 17/08/1965.
O