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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO 2º JUIZADO ESPECIAL MISTO DE MANGABEIRA.

Processo: 3016970-21.2012.815.2003

MARIA TERESA DIAS DA SILVA, já devidamente qualificada nos autos da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C REVISÃO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO JUSTIÇA GRATUITA, que move em face de BANCO BMG, também devidamente qualificado nos autos epigrafados, vem por intermédio de seus bastantes procuradores e advogados assinados “in fine”, a presença de Vossa Excelência expor e finalmente requerer o seguinte: Nobre julgador, fora determinado pelo juízo de Vossa Excelência que a demandada apresentasse “forneça cópia do contrato realizado com a parte autora, bem como planilha detalhada do débito, com todos os seus termos, no prazo de 72:00 horas, tudo sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (hum mil reais)”, (EVENTO 4) onde a instituição financeira demandada tomou conhecimento no dia 31 de maio do ano corrente, conforme se testifica em documento acostado a presente fornecido pelos correios. Ocorre que, a promovida até a presente data, não cumpriu totalmente com determinação judicial conforme se pode atestar no bojo da presente no sistema e-jus (EVENTO 10), haja vista o comando judicial seja claro e determine o fornecimento do contrato, bem como a planilha de calculo, entretanto percebe-se que a promovida só juntou um contrato avençado entre as partes, contudo foram pactuados dois contratos, conforme consta na exordial e documentos juntados a presente demanda. Ademais o contrato e planilha juntados pela demandada fora o de menor valor, portando, continua a promovente impossibilitada de reaver os valores pagos a maior nos contratos de

empréstimo pactuados com a demandada de forma unilateral, logo não cumprido totalmente o comando judicial, assim, permitindo o aforamento do presente requerimento. Com efeito, deve-se promover bloqueio do valor da multa diária aplicada, atualmente no importe de R$

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