FlaviaMattosdaRocha
5403 palavras
22 páginas
Escola da Magistratura do Estado do Rio de JaneiroA Função Ressocializadora da Pena de Reclusão no Regime Fechado
Flávia Mattos da Rocha
Rio de Janeiro
2009
FLÁVIA MATTOS DA ROCHA
A Função Ressocializadora da Pena de Reclusão no Regime Fechado
Artigo Científico apresentado à Escola de
Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, como exigência para obtenção do título de PósGraduação.
Orientadores: Profª. Néli Fetzner
Prof. Marcelo Pereira
Rio de Janeiro
2009
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FUNÇÃO RESSOCIALIZADORA DA PENA DE RECLUSÃO NO REGIME
FECHADO
Flávia Mattos da Rocha
Graduada pela Universidade Federal do
Rio de Janeiro. Advogada.
Resumo: A prisão entrou em crise juntamente com o seu objetivo ressocializador. A realidade é de um grande descompasso entre as garantias trazidas pela Constituição Federal e pela Lei de Execução Penal e as suas respectivas aplicações práticas. Várias críticas apontam a impossibilidade de obtenção de efeitos positivos sobre a pessoa do apenado recluso. A decadência da instituição carcerária é apenas uma característica da crise geral do sistema.
Diante disso, especialistas defendem a aplicação das medidas alternativas em detrimento da pena reclusiva, que deve ser minimizada aos casos estritamente necessários.
Palavras-chaves: Direito Penal, Função Ressocializadora da Pena, Pena de Reclusão, Regime
Fechado.
Sumário: Introdução. 1. A Crise da Pena de Prisão e da sua Função Ressocializadora. 1.1
Início e Fim de um Mito. 1.2 Objetivo Ressocializador “Mínimo”. 2. O Direito Penitenciário e a Lei de Execução Penal. 3. Tratamento Reeducativo. 4. A Realidade do Sistema. 4.1 Análise da Realidade Sócio-jurídica. 5. Análise das últimas alterações da Lei de Execução Penal.
Conclusão. Referências.
INTRODUÇÃO
A Lei nº 7.209 de 11.07.1984, Lei de Execução Penal, tem como um de seus objetivos primordiais a garantia dos direitos do condenado. Esses direitos traduzem-se na
3 garantia do seu bem-estar, na individualização da sua pena e na prestação da assistência