FISIOLOGIA
Consideram-se, também, como acidente do trabalho:
A doença profissional ou do trabalho, produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade;
Acidente típico, que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa;
Acidente de trajeto, que ocorre no percurso do local de residência para o de trabalho ou desse para aquele, considerando a distância e o tempo de deslocamento compatíveis com o percurso referido ao trabalho.
ACIDENTE DE TRAJETO
São todos os acidentes que ocorrem no trajeto da residência para o trabalho, e do trabalho para a residência.
O Acidente de Trajeto é uma interpretação da lei. Essa interpretação veio para equipar acidente de trabalho ao do trajeto. A legislação referente está na Lei 8.213/91, Artigo 21 letra “D”.
No entanto, é necessário observar algumas regras para caracterização conforme os termos dos artigos 138 a 177 do Regulamento dos Benefícios que a Previdência Social. QUANTO AO TRAJETO
Para ser considerado acidente de trajeto o trabalhador deverá estar no trajeto normal, isto é, o caminho percorrido para ir ao trabalho habitualmente, não precisa ser o mais curto, mas sim o habitual .Caso o funcionário em um determinado dia resolva passar por outro caminho, mudando seu trajeto, seja lá por qual motivo for, e se acontecer um acidente, poderá haver descaracterização. TEMPO DE PERCURSO
O Tempo normal de percurso deve ser compatível com o tempo normal de trajeto, assim, se a pessoa sair do trajeto como no exemplo acima e exceder o tempo normal ela também poderá ter o acidente descaracterizado.
Resumindo, o tempo utilizado deve ser compatível com a distância percorrida