Fisio
“Direito Civil, é um Ramo do Direito Privado. Trata-se de um conjunto de normas jurídicas que regula as relações entre as pessoas e entre estas e seus bens.” (PALAIA, 2010)
Estrutura do Código Civil Parte Geral, capítulo 4 – Pessoas físicas, jurídicas, bens, capacidade e negócio jurídico.
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PESSOA, PERSONALIDADE E CAPACIDADE
Pessoas Física e Jurídica Pessoa Necessidade de personalidade/aptidão Relação Jurídica Capacidade
INCAPACIDADE
Absolutamente Incapazes - Menores de 16 anos; - Os que, por enfermidade ou deficiência mental não tenham discernimento para a prática dos atos da vida civil; - Os que, mesmo transitoriamente, não puderem exprimir sua vontade.
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INCAPACIDADE
Relativamente Incapazes - Maiores de 16 anos e menores de 18 anos; -Os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido; -Os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo; e... - Os pródigos (que fazem gastos imoderados)
CAPACIDADE
Suprir a incapacidade Emancipação Domicílio
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CAPACIDADE
Bens (suscetíveis de apropriação pelo homem) é tudo aquilo que existe e satisfaz uma necessidade humana.
FATOS, ATOS E NEGÓCIOS
Fato Jurídico CLASSIFICAÇÃO: - Bens imóveis e móveis - Bens fungíveis e infungíveis - Bens consumíveis e inconsumíveis - Bens divisíveis e indivisíveis - Bens públicos e particulares - Bens singulares e coletivos Negócio Jurídico Ato Jurídico
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Professora Conteudista Esp. Elaine Karina Jankovic
VALIDADE DOS ATOS
Pressupostos para validade do Negócio Jurídico - Capacidade do agente - Licitude do objeto - Forma prescrita em lei Atos Nulos (acontece, porém não gera efeitos. Ex: casamento de pessoas já casadas) Atos Anuláveis (acontece e gera efeitos. Ex: casamento de menor, sem autorização); Situações: erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão e fraude contra credores
*Se houver dúvidas, entre em contato com seu