FISICA
Fabiana Uchinaka
Do UOL Notícias
Em São Paulo
O Senado aprovou na noite de quarta-feira (15) a nova lei nacional de adoção, que, entre outras coisas, impede que crianças e adolescentes permaneçam mais de dois anos em abrigos públicos, prevê que a situação de meninos e meninas que estejam em instituições públicas ou famílias acolhedoras seja reavaliada a cada seis meses e oficializa cadastros nacional e estaduais de crianças em condições de serem adotados e de pessoas habilitadas à adoção.
(Veja abaixo as principais mudanças da nova lei)
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Veja abaixo algumas questões relacionadas ao processo de adoção no Brasil, extraídas da cartilha "Adoção Passo-a-Passo", feita pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB).
O que é adoção de crianças e adolescentes?
A adoção é um procedimento legal que transfere todos osdireitos e deveres de pais biológicos para uma família substituta e dá a crianças e adolescentes todos os direitos e deveres de filho, quando forem esgotados todos os recursos para a manutenção da convivência com a família original. É regulamentada pelo Código Civil e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
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Quem pode ser adotado?
Crianças e adolescentes com até 18 anos à data do pedidode adoção, cujos pais forem falecidos ou desconhecidos, tiverem sido destituídos do poder familiar ou concordarem com a adoção de seu filho. Maiores de 18 anos também podem ser adotados. Nesse caso, a adoção segue outro processo e depende de sentença constitutiva.
Todas as crianças que vivem em abrigos podem ser adotadas?
Não, pois muitas têm vínculos jurídicos com a sua família de origem e, por isso, não estão disponíveis à adoção. Nesses casos,