Fisica
BRASILEIRO CIDADÃO
Disciplina: Universidade e sociedade
Aluno: Dagoberto da Costa Florenço
Caxias do Sul 1º de abril de 2011
Descobrimos que ele existe, três classes de cidadãos, a saber: o doutor, o crente, o macumbeiro. Doutor é o cidadão de primeira classe, titular dos direitos constitucionais, merecedor do respeito e da deferência dos agentes da lei. O crente vem em segundo lugar: pode ter alguns direitos violados, mas ainda merece algum respeito.
Por fim, o macumbeiro: não tem direito, nem pode ser considerado cidadão.
A igualdade de todos perante a lei, como determina o artigo 5º da Constituição, é balela.
Quem define a cidadania, na prática, é a polícia. Ela é que determina as classes de cidadãos.
No Brasil, a ordem de surgimento dos direitos foi diferente da Europa e dos Estados Unidos. Talvez o único movimento a demandar participação eleitoral nos 170 anos de vida independente do País tenha sido o das Diretas.
Se os mecanismos democráticos de governo não representam os interesses da população, gera-se o desencanto com as instituições, o que as pesquisas de opinião revelam: a decepção com o país.
A muito de individualismo na ênfase que se dá hoje à luta pelos direitos do cidadão. Não existe ainda a visão da contrapartida de dever que está embutida na idéia de direito civil. A ampla reforma da justiça no sentido de torná-la ágil, barata e acessível a todos seria um passo indispensável ao aperfeiçoamento da democracia. A administração da justiça foi à primeira garantia da liberdade na fundação do Estado moderno.