FISICA 2
Podemos mudar a situação, através dos veículos de comunicação principalmente da internet passamos a ser uma rede eminentemente social. É nesse espaço que deve se pensar o aprofundamento de uma democracia plena. Nos fóruns de discussão, organizações civis e instituições autônomas que forjam uma democracia mais participativa. Um bom exemplo foi a “lei da ficha limpa”. Precisamos pensar em mecanismos efetivos de consulta pública, que submetam os projetos do poder executivo a toda a população e não a meia dúzia de líderes partidários, como ocorre atualmente. Temos que ser otimista, pois já existem tecnologias disponíveis para tal intento. Basta que haja clamor para sua implementação. Só assim poderemos mudar o futuro da democracia.
Conclui-se, portanto, que não estaria o Judiciário a criar políticas públicas inovando no ordenamento, mas, mediante o corolário constitucional de zelar pelo meio ambiente, estaria, logo, apenas a realizar a justiça constitucional.
Ademais, diante desse fato, estaria eliminando a ideia de incongruência e incompatibilidade entre os mecanismos da democracia e do constitucionalismo, conferindo efetividade às escolhas dos indivíduos e tutelando seus direitos fundamentais.
Mister se faz ressaltar, à guisa de conclusão, que, contrariando o pressuposto de que o respeito aos direitos fundamentais como identidade de um constitucionalismo poderia, de alguma forma, engessar o pensamento democrático, a