FIREITO CIVIL- FAMÍLIA
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E POLÍTICAS
FACULDADE DE DIREITO
Professora: Rosângela
TRABALHO DA DISCIPLINA
DIREITO CIVIL VI – FAMÍLIA
Rio de Janeiro
Julho/ 2013
Caso de Direito Civil VI
JOÃO, casado com MARIA, é pai de 3 (três) filhos, sendo 2 (dois) filhos da união com MARIA e 1 (um) filho de uma relação extraconjugal. Todos os filhos são menores.
JOÃO casou-se com MARIA sob regime da comunhão parcial de bens.
Durante o casamento o casal adquiriu: a) um imóvel, financiado pela CEF e quitado com o FGTS de MARIA; b) Dois carros; c) um apartamento.
JOÃO herdou uma casa e Maria ganhou uma moto por sorteio de uma rifa da Igreja.
O casal, desde que o filho extraconjugal nasceu, tem brigas frequentes, pois MARIA se nega a receber a criança na residência do casal.
A mãe do menor faleceu no parto e a avó materna está com a guarda do menor, mas mora em São Paulo. JOÃO viaja quinzenalmente para ver o filho. O orçamento da família está comprometido.
JOÃO procura seu escritório para orientação jurídica, pois deseja divorciar-se de MARIA.
MARIA, por sua vez, quer um acordo em que a casa (residência do casal) seja constituída como bem de família.
Oriente a solução da questão.
Obs.: Devem ser observadas as seguintes questões
a. O tipo de divórcio
b. Constituição do bem de família no divórcio
c. Partilha de Bens
d. Guarda dos filhos com Maria e da relação extraconjugal
e. Alimentos para filhos com Maria e da relação extraconjugal
Questão “a”
Em 13 de julho de 2010 entrou em vigor a Emenda Constitucional nº 66 que alterou a redação do art. 226, parágrafo 6º da Constituição. Isso trouxe enormes avanços ao direito de família no Brasil, sendo um deles a extinção da separação judicial ou por escritura pública de nosso sistema jurídico, desaparecendo toda e qualquer restrição para a concessão do divórcio, que cabe ser concedido sem prévia