Rsumo história do direito
TDE, 23 de Abril de 2012.
CAP. XXII- Direito Inglês
DIREITO PECULIAR
- Mesmo que direito romano se projetou fortemente pela Europa da Idade Média, ele não influencio da mesma forma a Inglaterra.
- Os romanos deixaram como herança a escrita e termos em latim assim como paisagens, tendo assim uma breve participação no direito inglês.
- O direito inglês pode ser caracterizado como um direito peculiar e próprio, um direito mais geral e não distribuído em tantas áreas.
COMMON LAW
- Durante 449 a 1.066 (período anglo-saxão) houve pouco desenvolvimento administrativo, político e jurídico.
- O rei com certa ajuda, representava os 3 poderes.
- Durante o período anglo-saxão que começa a expedição das mooms, que eram algum tipo de sentença contendo as sanções por ofensas e patrimônio.
- O direito britânico passa a ser fundamentado no commom law, considerado em dois sentidos o LARO SENSU( designa o direito ingês em sua totalidade) e STRIC TO SENSO(conjunto de normas civis e penais ligada diretamente ao costume).
- A common law pode ser designada como um direito comum.
PRECEDENTE JUDICIAL
- A aplicação da common law, com relação ao princípio da obrigatoriedade do precedente judicial, é da competência dos juízes ordinários.
EQUITY
- Outra das mais populares características desse direito, que constitui de alguma forma seus fundamentos é a equity, ou equidade, que forma um conteúdo jurídico e específico que pode ser comparado ao common law em sentido estrito, transformando assim de uma concepção abstrata á um ramo formal do direito inglês.
FINS DA “EQUITY”
- Em seu sistema a equity vinha para corrigir as falhas presente no sistema common law, elas se completavam para aperfeiçoar os julgamentos.
“STATUTE LAW”
- Direito estatuário ou escrito.
- Tinha em vista confirmar o direito consuetudinário, durante esse processo passou a ter em seu objetivo completar e mudar alterar esse direito.
MAGNA CARTA
- Mesmo o direito inglês estar distante