Finanças locais
FINANÇAS LOCAIS EM ANGOLA – CONCEITOS BÁSICOS E ELEMENTOS ESSENCIAIS PARA O SISTEMA FINANCEIRO DAS FUTURAS AUTARQUIAS LOCAIS
Palestra por iniciativa da Fundação Friedrich Ebert
06 de Março de 2001
2
Introdução
1. Necessidades individuais e colectivas.
2. Autonomia local.
3. Atribuições do Estado e das autarquias locais.
4. Autonomia financeira das autarquias locais: pressuposto da autonomia local.
5. Necessidades locais e actividade económica local.
6. Sistema financeiro das autarquias locais. 6.1. Recursos financeiros à disposição das autarquias. 6.2. Plano de actividades e orçamento autárquico. 6.3. Contabilidade autárquica. 6.4. Fiscalização da execução orçamental.
Conclusões.
3
Introdução
Gostaria de começar por apresentar as minhas felicitações à Fundação Friedrich Ebert, pela iniciativa de trazer à luz do dia um tema tão candente e actual como é o das finanças locais. E por outro lado agradecer o convite que me endereçou. A expressão finanças locais vai ser aqui utilizada com o sentido de sistema financeiro das autarquias locais, como a própria designação do tema o indica, por contraposição ao emprego desta expressão, que tem aparecido com o significado de “regime financeiro” dos órgãos da administração local do Estado. Falar de finanças locais, induz a falar-se em autarquias locais, e consequentemente em descentralização. E a respeito deste último conceito, já alguém justificou a sua necessidade defendendo os seguintes princípios fundamentais: a) a administração opera tanto melhor quanto mais próximo se encontrar dos seus constituintes; b) o juízo valorativo de que grupos distintos de constituintes deveriam ter direito às combinações de provisão pública mais adequadas às suas preferências. Destes dois princípios fundamentais decorre que as responsabilidades de política deverão ser atribuídas ao nível mais baixo da estrutura administrativa, compatível com a preservação da eficiência. Tratando-se