finanças empresariais
Conceitos
Exportação
Segundo a Constituição Federal (art. 153, II), o Imposto de Exportação é de competência exclusiva da União.
Tem como fato gerador a saída de produto nacional ou nacionalizado do território nacional.
Uma de suas características é a cobrança com função fiscal e regulatória, não só na medida em que se presta a arrecadação, mas também de acordo com a variação de suas alíquotas, à disciplina do fluxo de exportação.
É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas do IE.
Intrínsecas as relações negociais que sucedem a nível global, estão os encargos decorrentes das mesmas. Estes encargos não são fixos. Pelo contrário, diferem de país para país bem como em decorrência da dinâmica econômica global.
Importação
O Imposto de Importação tem como função servir como regulador para o mercado. Por não ser um imposto fixo, sofre alteração de acordo com a situação econômica nacional, geralmente a fim de não suprimir o mercado interno, que por inúmeras vezes se encontra em desvantagem ao mercado externo por possuir preços menos competitivos (por vezes chegando o preço de venda do produto estrangeiro num preço inferior ao preço de custo do produto equivalente nacional).
À União cabe operar este mecanismo da política econômica, defendendo a produção do mercado interno. Pelo fato de ser um regulador de mercado, o Imposto de Importação não está sob o manto do princípio da anterioridade, podendo ser alterado ao tempo conveniente – necessário para regular o mercado.
FONTES: http://www.portaltributario.com.br http://www.jurisite.com.br
Aspectos nas empresas e na sociedade
Resolvi escolher dois tributos, na minha concepção são dois os principais impostos no País.
Os impostos de importação e exportação estão ligados diretamente na sociedade e também nas empresas. Principalmente nas empresas agrícola, (onde o governo proporciona incentivo e