Finanças DESENVOLVIMENTO
Repartição dos Tributos
A grande importância da repartição de receita está no fato de possibilitar uma organização financeira e orçamentária, garantindo recursos para que possa haver um crescimento de maneira mais igualitário e justo entre as regiões, e mesmo entre os entes que compõe o Estado brasileiro, seja no caso Estados, Distrito Federal ou Municípios, este ultimo merecendo alguns comentários adicionais, já que anteriormente à Constituição Federal do Brasil de 1988, os Municípios não tinham participação alguma nas receitas dos tributos federais ou estaduais, ficando, muitas vezes, totalmente dependentes da politicagem e boa vontade de certos detentores do poder, sendo a troca de favores uma prática comum, onde a corrupção se acentuava num período em que inexistia a lei de responsabilidade fiscal e o controle pelos tribunais de contas não eram tão rígidos. Com o surgimento dessa nova ordem jurídica, os Municípios passaram, sim, a possuir autonomia nos mesmos moldes e simetricamente aos Estados e ao Distrito Federal.
As desigualdades existentes do ponto de vista político foram mitigadas gradativamente, podendo os Municípios programarem-se quanto a obras e serviços que pretendem ofertar aos seus habitantes, já que todas as pessoas vivem obrigatoriamente em Município inseridos em Estados, os quais se encontram na União. Não deve haver dúvida quanto à autonomia dos entes federados do Estado Brasileiro, salientando-se o fato de que a soberania de nosso Estado refere-se a sua relação de Estado com outros Estados estrangeiros, ou seja, a soberania diz respeito a um Estado perante outro; mais claramente ainda: os entes federados não possuem soberania, justo porque se trata de uma Federação, e não de uma Confederação. Sobre a questão da autonomia dos Municípios.
Como destacado no presente estudo, a União possui competência quanto a um número maior de tributos, exatamente nove impostos, que superam, de longe, os tributos de competência dos Estados,