Financiamento imobliario
2- As vantagens de um consórcio se inicia pelo fato de não pagar altos índices de juros, pagando apenas uma pequena taxa Administrativa e que no período dos sorteios caso o proponente seja contemplado não é obrigado a retirar o bem, sendo lhe remunerado na retirado do bem juntamente com juros corrigidos pela poupança. A desvantagem do consórcio seria em relação a necessidade da obtenção do imóvel do candidato, pois precisaria dar um lace ou ser contemplado para aquisição do mesmo.
3- São instituições financeiras credenciadas através de treinamentos pelas respectivas agências Bancárias e assim podendo exercer e distribuir algumas prestações de serviços realizadas pelos bancos, principalmente no setor de financiamento Imobiliário e demais tipos de créditos. Por exemplo, Caixa Econômica Federal, COHAB, Sociedade de Crédito Imobiliário.
4- Recursos do FGTS podem ser usados apenas na linha de financiamento Habitacional. Construção, Aquisição e Reforma.
5- Sim é possível reduzir o valor das prestações desde que seja de dois em dois anos tanto no abatimento das prestações e no saldo devedor do financiamento, fica a critério do proponente.
6- Sim, o limite de financiamento Habitacional concedido no máximo é de R$ 500.000,00 através do SFH, as grandes vantagens do SFH seria a taxa de juros menor, através da ajuda do Governo Federal, acima deste valor o juros é maior. Além de que a TR (taxa Referencial) acompanha a média salarial, deixando de existir reajustes exorbitantes.
7- As grandes vantagens oferecidas pelo SFH seriam as taxas de juros baixas, subsídios e a possibilidade da utilização do FGTS, abrindo o leque de financiamento não apenas para pessoas físicas, incluindo pessoas jurídicas, imóveis comerciais e limite de valores.