Finan as P blicas tem tr s vertentes fundamentais
1) Sentido orgânico – fala-se de finanças públicas para designar um conjunto dos órgãos do Estado ou de outro ente público, a quem compete gerir os recursos económicos destinados à satisfação de certas necessidades socias
2) Sentido objetivo – designa-se a atividade através da qual o Estado ou entre ente público afeta bens económicos à satisfação de certas necessidades sociais.
3) Sentido subjetivo: refere a disciplina que estuda o princípio e regra que regem a atividade do Estado
Finanças Clássicas/ Estado Mínimo
As Finanças Clássicas defende que a atividade do setor público limita-se ao que se encontra escrito no Orçamento do Estado, para cumprir a sua reduzida intervenção, ou seja, o orçamento deveria ser equilibrado, neutro e reduzido e o imposto deveria ser a principal fonte de financiamento.
Face as finanças clássicas (estado mínimo ou liberal) este é um modelo que defende que o Estado deveria ser o mais reduzido possível, como atrás foi referido. Este tem vários defensores e destaca-se em períodos distintos.
Um primeiro período, refere que os defensores do Estado mínimo ou liberal defendem que o mercado deve funcionar com a mínima interferência do Estado, enquanto que num segundo período refere que o Estado deve ser mínimo limitando as funções estreitas de proteção contra a força (roubo e fraude) refere como prioridade o Direito do Individuo não sei forçado a tomar determinadas ações contra a sua vontade.
Resumidamente, as finanças clássicas defendem a privatização da economia: o setor público reduzido e a simplicidade das finanças públicas, separação entre finanças e economia, neutralidade das finanças, equilíbrio