Filosofias medievais e o Direito
UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA
ALESSANDRO BODANESE, AZIÉLI CRISTINA SCOPEL, LARISSA LOREGIAN, MICHELE BEDIN, SUELEN GOMES, THAIS FRANCHESCA GIRARDI
AS FILOSOFIAS MEDIEVAIS E O DIREITO
PINHALZINHO
2014
ALESSANDRO BODANESE, AZIÉLI CRISTINA SCOPEL, LARISSA LOREGIAN, MICHELE BEDIN, SUELEN GOMES, THAIS FRANCHESCA GIRARDI
AS FILOSOFIAS MEDIEVAIS E O DIREITO
Trabalho da disciplina História das Instituições Jurídicas apresentado ao curso de Direito, da Universidade do Oeste de Santa Catarina, como requisito à obtenção de nota.
ORIENTADORA: Prof.ª FERNANDA TRENTIN
PINHALZINHO
2014
SUMARIO
1.INTRODUÇÃO
2.FILOSOFIAS MEDIEVAIS E O DIREITO
2.1 O ambiente Politico
2.1.2 Metafisica, antropologia e ética
2.1.3 A antropologia – a deliberação e a vontade
2.1.4 A liberdade
2.2 Ética
2.3 Direito e Justiça
2.4 Metafisica e Epistemologia
2.5 A moral e o Direito
3.CONCLUSÃO
4.REFERENCIAS
1.INTRODUÇÃO
O trabalho presente, expõe uma análise das filosofias medievais e o direito, contendo uma síntese do pensamento de Santo Tomás de Aquino- ambiente político, sua metafisica e ética, antropologia e sua definição de liberdade. Neste também conterá uma síntese definitiva sobre assuntos básicos da conduta humana no período medieval, entre estes ética, direito e justiça, metafisica e epistemologia e moral, cada qual embasada nas teorias de grandes filósofos.
2. AS FILOSOFIAS MEDIEVAIS E O DIREITO
A ciência do direito é um bem espiritual, e seu emprego comporta um ato corpóreo, e como recompensa deste ato é licito receber dinheiro. Do contrario nenhum artesão poderia conseguir lucro de sua arte. (Santo Tomás de Aquino, Suma Teológica).
Já Guilherme de Ockham, dizia que o universal não é uma coisa real,