filosofia
Pelo presente instrumento particular de compra e venda que entre si fazem, de um lado, como CEDENTE: Fabio Dos Santos, brasileiro, solteiro, comerciante, portador do RG nº 2272348-0 SSP/AM e com CPF nº 970.924.792-15 residente e domiciliado nesta cidade à Rua Matusalém 28 – São Lucas; e do outro lado, como ACEITANTE: Mario Jorge Melo Dos Santos, brasileiro, solteiro, portador da RG 2314187-5 SSP/AM e com CPF nº 003.934.412-61 residente e domiciliado nesta cidade, na Rua Londres, nº 100 Bairro: Grande Vitória, têm entre si, como justo e contrato mediante as cláusulas e condições seguintes:
1ª CLÁUSULA – Que o CEDENTE é a legítimo proprietário de uma casa medindo, 4 metros de frente por 6 metros de fundo Situado na Rua Apostolo Paulo Nº 27 – Bairro: Jesus Me Deu.
2ª CLÁUSULA – Que, pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, o CEDENTE cede e transfere ao ACEITANTE todos os direitos que tinham sobre o referido terreno, pelo preço certo e ajustado de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais), sendo o pagamento á vista em moeda nacional e a entrega do imóvel será imediata.
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3ª CLÁUSULA – Que, o CEDENTE assume todas contas de água, luz pendentes, até a data de entrega do terreno, sob pena do presente contrato ser considerado desfeito, e nesse caso a CEDENTE será obrigado a devolver toda a importância paga pelo ACEITANTE, corrigida monetariamente, a contar desta data.
4ª CLÁUSULA – Que, se por acaso, o CEDENTE na época própria para transferência, se negar a efetuá-la, será obrigado a restituir ao ACEITANTE todas as importâncias pagas pela mesma, acrescida de juros e correção monetárias mensal acumulada, a contar desta data, conforme lei vigente no país, e indenização sobre as benfeitorias e melhoramentos feitos no terreno, devidamente comprovados.
5ª CLÁUSULA – Que,