filosofia
• Direito civil e constitucional – proteção à infância e adolescência:
–Art. 227 – É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
–§ 1º – O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança e do adolescente, admitida a participação de entidades não governamentais e obedecendo os seguintes preceitos:
Princípios fundamentais do código civil Eticidade:
– abandono da formalidade e tecnicismo exacerbados;
– cláusulas gerais: liberdade ao intérprete;
– moralidade, ética, bons costumes e boa-fé objetiva.
Princípios fundamentais do código civil Socialidade:
– abandono do individualismo;
– coletividade;
– função social do contrato.
Operabilidade:
– solucionar pontos obscuros.
Noções de personalidade jurídica
• Personalidade jurídica:
– é a aptidão genérica para adquirir direitos e contrair obrigações;
– inicia-se com o nascimento;
– direito do nascituro.
• Direito do nascituro (CC/2002):
• “Art. 542. A doação feita ao nascituro valerá, sendo aceita pelo seu representante legal.”
• “Art. 1609, parágrafo único. O reconhecimento do filho havido fora do casamento, pode preceder o nascimento do filho ou ser posterior ao seu falecimento, se ele deixar descendentes.”
• Dos Direitos da Personalidade:
– Art. 5º, X, da CF: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.
– Atos de disposição do próprio corpo;
– Tratamento médico de risco;
– Proteção à palavra e à imagem;
– Proteção à intimidade.
Jurisprudência
[...] AO