filosofia
Èmile Durkheim)
O DESENVOLVIMENTO
DA SOLIDARIEDADE ORGÂNICA
A substituição progressiva da lei repressiva pela lei reparadora é uma tendência que se correlaciona com o grau de desenvolvimento de uma sociedade: quanto mais elevado for o nível de desenvolvimento social, maior será a proporção de leis reparadoras na estrutura jurídica da sociedade em questão. O elemento fundamental da lei repressiva — a concepção do castigo como expiação — está ausente da lei reparadora. A forma de solidariedade social que corresponde à predominância da lei reparadora difere, pois da que se exprime pela lei penal. A própria existência da lei reparadora pressupõe a prevalência da divisão diferenciada do trabalho, na medida em que defende os direitos dos indivíduos quer em relação à propriedade privada, quer em relação a outros indivíduos que se encontrem numa posição social diferente.
A sociedade reveste-se em cada um desses casos de um aspecto diferente. No primeiro [solidariedade mecânica] aquilo a que damos esse nome equivale a uma totalidade mais ou menos organizada de crenças e sentimentos comuns a todos os membros do grupo: é o tipo coletivo. Por outro lado, a sociedade de que somos solidários no segundo caso constitui um sistema de funções diferenciadas e especiais, que mantêm entre si relações bem definidas.
O segundo tipo de coesão social é a «solidariedade orgânica». A solidariedade não deriva aqui simplesmente da aceitação de um conjunto de crenças e sentimentos comuns, mas sim de uma interdependência funcional na divisão do trabalho. Quando é a solidariedade mecânica que está na base da coesão social, a consciência coletiva «envolve completamente» a consciência individual, tornando os indivíduos idênticos. A solidariedade orgânica, pelo contrário, pressupõe não a identidade, mas antes a diferença entre os indivíduos nas suas crenças e ações. O desenvolvimento da solidariedade orgânica e a