filosofia
No Brasil os homossexuais têm sido discriminados, apesar da Carta Magna de 1988 coibir tal conduta.
Insta relatar que a homossexualidade era considerada doença mental e foi excluída desse rol em 15 de dezembro de 1973, por decisão da American Psychiatric Association. Por outro lado, desde 1991, a Anistia Internacional considera violação dos direitos humanos a proibição da homossexualidade. (1)
Sabe-se que na Dinamarca (Lei nº 372/89), na Holanda (1991), na Noruega (Lei nº 40/93), na Suécia (partenariat, de 1995) e em algumas cidades dos Estados Unidos da América do Norte, há aceitação pelo poder público da relação homossexual.
No Brasil o histórico é o seguinte: em São Paulo, o primeiro registro oficial em cartório de união estável entre homossexuais ocorreu em 17 de junho de 2003, segundo a Associação da Parada do Orgulho GBLT. Se for considerada a cerimônia de casamento religioso, há casos mais antigos, como o de Mott, que oficializou em 1988 sua união com Marcelo Cerqueira, hoje presidente do GGB. Em março de 1994, Nascimento realizou, numa cerimônia simbólica ministrada pelo ex-seminarista católico Eugênio Ibipiano dos Santos, o casamento com Adauto Belarmino. (2)
Revela-nos interessante mencionar que no dia 10 de abril de 2008 a mídia brasileira deu grande divulgação à cerimônia de casamento entre dois homens.
Os direitos dos homossexuais encontram amparo na CF/88, a qual tem com objetivo fundamental a promoção do bem de todos sem preconceito de sexo (art. 3°, IV), bem como veda a discriminação (art. 5°, caput) por qualquer natureza.
Urge destacar que a conquista pela maioria dos direitos resultam de grandes discussões e quiçá conflitos, como é o caso das mulheres, as quais tiveram uma melhor proteção do estado com a criação da Lei Maria da Penha (11.340/06); o menor que passou a ser melhor