filosofia
TEMA : INTERPRETAÇÃO E CRISE NO DIREITO
ASSUNTO : TEORIA GERAL DO ESTADO
AUTOR : DALMO DE ABREU DALARI
PROFESSORA: Prof.ª ANA ROCHA
TRABALHO: TURMA : 2NA FP
ALUNOS .:
WHABSON WILLIAM SILVA DE ARAÚJO
GUSTAVO ZAIDAN
LIANE RAMOS
RAY
FRANCISCO RAIMUNDO FERNANDES
ÉRICA PRISCILA
SUELLEN REGIS
INTERPRETAÇÃO E CRISE NO DIREITO
Objetivo
O objetivo que se coloca é o de perceber a alta relevância que a hermenêutica possui para a realização da justiça e dos critérios de melhor solução das problemáticas, em uma sociedade que clama a cada dia por uma real intervenção da filosofia no direito e não somente de uma filosofia do direito. A hermenêutica está sendo utilizada aos poucos e está sendo compreendida, o que é realmente uma grande vantagem tanto para as ciências como para a sociedade. Solver as dificuldades que se colocam dia a dia são as maiores buscas da atualidade. Sabe-se que crises existem e que ocorrem naturalmente, sendo possível a solução via a utilização da hermenêutica no direito, através da tradução do discurso. Será perceptível a existência da crise do direito, assim como nas outras ciências, onde a busca pela realização de justiça no caso concreto é latente e cada vez mais perseguida. Para que no do direito possamos vencer as barreiras do formalismo exacerbado, necessitamos da “arte” de desvendar, desvelar, interpretar e traduzir aquilo que a norma ou a decisão judicial querem, efetivamente, dizer para os seus “ouvintes”. Aqui ocorre a crise que pode ser superada via a utilização da hermenêutica, ultrapassando as crises que se colocam frente ao direito, como ciência.
Introdução
Um dos principais motivos de crise do Estado contemporâneo é que o homem do século XX está preso a concepções do século XVIII, quanto à organização e aos objetivos de um Estado Democrático. A necessidade de eliminar o absolutismo dos