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PARTE I
1 CONSTATAÇÃO INICIAL
Ao realizar um estudo da atual situação do ensino brasileiro a nível universitário, requer-se, antes de mais nada, um retorno à lei 5.540/68, que dispõe sobre o ensino superior. Em seu artigo 1º, a lei determina que: “o ensino superior tem por objetivo a pesquisa, o desenvolvimento das ciências, letras e artes e a formação de profissionais de nível universitário”.
Uma análise deste artigo destaca três aspectos importantes:
1º) Pesquisa – nenhuma disciplina de curso superior será suficiente com o conteúdo desenvolvido nos programas de sala de aula. A lei acrescenta em seu artigo 2º que o ensino superior é “indissociável da pesquisa”. Daí, a importância da pesquisa como elemento complementar aos conteúdos programáticos das respectivas disciplinas, bem como a necessidade de continuidade do processo de pesquisa além do curso como tal, pois a especialização crescente torna cada disciplina uma especialidade científica quase autônoma. 2º) Desenvolvimento das ciências, letras e artes – só haverá o desenvolvimento nas áreas citadas se os cursos de nível superior deixarem de ser simples transmissão de conhecimentos já adquiridos. 3º) Formação de profissionais de nível universitário – o profissional deve receber, no curso de nível superior, o instrumental técnico-científico que o habilite a desempenhar sua atividade com eficiência e segurança, principalmente quando as situações se apresentam diferentes daquelas do ensino. Outro aspecto que chama a atenção na mesma lei é a “autonomia didático-científica, disciplinar, administrativa e financeira” concedida às instituições que ministram curso superior. O que se pode verificar nos dias de hoje é surpreendente. Em um levantamento genérico da realidade constatada, observa-se que a maioria dos estudantes que chegam ao terceiro grau manifestam uma série de deficiências, entre as quais pode-se destacar:
1.2.1