Filosofia resuma do texto ensaio sobre o desenvolvimento humano
Os direitos humanos são garantidos pelo Estado, é dever. No racionalismo ético de Platão e Aristóteles que é reflexivo, a razão é a realidade que descobre outras realidades. É desse modo que tem início a fundamentação racional do conhecimento. Strictu senso (conhecimento ou teoria), Lato sensu conhecimento do saber que é elaborado com base na ação que pode ser prática ou técnica (poiesis). A filosofia de Aristóteles tente conciliar razão com ação ou teoria com prática, e isso se faz com o conceito de prudência. Ela é mediadora entre teoria e a prática é a sabedoria prática. A razão não mais arbitra soberana sobre questões morais e sofre uma primeira limitação na história do pensamento ocidental. A Pós Modernidade, que é um conceito ocidental, ressalta que a realidade é construída e é intrinsecamente mediada, não só pela linguagem, mas também pela prática social e pelos paradigmas e teorias científicas. Inicia-se a tradição de ruptura; é o conceito de tempo que inaugura a modernidade, a critica pós moderna rejeita o discurso de que o Estado racionalmente organizado seria uma instituição definitiva, que realizaria a liberdade universal. O deontologismo, com Kant, “princípios absolutos”, ele argumenta que há uma lei moral objetiva conhecida pela razão. A ação esta em conformidade com a lei. O teologismo ético esta quase sempre em conflito com o deontologismo, porque se volta precisamente para as consequências da ação. “Uma ação é examinada com base na sua finalidade. A Ética Pragmatista é uma ética antifundacionista, diz que não se pode ignorar a natureza discursiva do conceito de natureza humana e acatá-lo como sendo a palavra final, tanto sobre a realidade quanto sobre a verdade. É contextualista, a ética contextualista se interessa por problemas e soluções éticas particulares e locais. Os direitos naturais à vida, à liberdade e à igualdade estão na origem da transição do Estado de Natureza para o