filosofia do direito
Costuma ser ignorada por não ter finalidade prática, preocupa-se com a essência do direito positivo, bem como suas dimensões legitimas do direito.
OS PRÉ-SOCRÁTICOS:
Pensadores que viveram nos séculos anteriores a Sócrates:
Tales de mileto: busca entender o mundo em novos padrões.
Anaximandro: A injustiça a medida de cada coisa.
Parmênides: Ele dizia que a justiça é algo lógico.
OS SOFISTAS:
Foram os grandes pensadores da democracia ateniense.
Mestres da retórica.
Os sofistas creditavam a verdade, a moralidade, a religião, a justiça e os conceitos político-sociais, a uma convecção entre os homens.
SÓCRATES:
Se posiciona contra o pensamento sofista, Justiça para Sócrates, era preciso buscar o fundamento das ideias e dos conceitos. Sócrates busca a verdade.
PLATÃO:
Ideias, dialética é o método que permite sair do mundo sensível e alcançar as ideias.
Justiça Platônica: é possível considerar que uma lei injusta não seja direito, direito injusto não é direito.
Não há homem justo em sociedade injusta.
O justo, não se reduz a lei justa.
JUSTIÇA / ARISTÓTELES
O justo, não se reduz a lei justa, mas sim na sociedade justa.
Aristóteles: Representa o apogeu do pensamento filosofo grego.
Aristóteles separa dois grandes de compreensão sobre a justiça:
1 - Justiça Universal: é a lei justa (pois uma lei má, não é lei). A justiça é a virtude que está em todas as demais virtudes.
2 - Justiça Particular: Dar cada um o que é seu.
(Justiça distributiva: distribuição de riquezas, benefícios e etc. Dar cada um o que é seu de acordo com o mérito).
(Justiça Corretiva: Trata-se de reparação de danos, ex: roubei uma galinha sua, você vai me pagar outra).
(Reciprocidade: troca justa, reciproco, eu te ajudo e você me ajuda).
Equidade: É a adequação da lei ao caso concreto.
Prudência: Forma com que a justiça se manifesta e completa.
FILOSOFIA MEDIEVAL
Epicurismo: Busca do prazer e afasta o sofrimento e a dor.
Noção de justiça: não prejudicar e não ser