Filosofia do direito
Aristóteles apresenta a justiça como uma virtude humana. Diz :
“Vemos que todos os homens entendem por justiça aquela disposição de caráter que torna as pessoas propensas a fazer o que é justo, que as faz agir justamente e desejar o que é justo”
O ser humano justo, então, pode ser enxergado por sua conduta, suas ações, suas atitudes. Dizemos nesse sentido que alguém é justo porque age com Justiça. Dizemos que ele é ponderado, que delibera de forma equilibrada,agindo a partir dessa deliberação racional.
Mas, o que é justo e o que é injusto? Independentemente de estarmos ou não exercitados como homens de lei, temos a tendência de emitir juízos sobre as coisas que nos chegam ao conhecimento, mesmo que não nos digam respeito. É como se tivéssemos uma voz interior que pretendesse saber : isto é justo, aquilo é injusto.
Podemos dizer que cada um de nós, á medida que alcançamos certo discernimento das coisas, e possuindo um mínimo de capacidade intelectual, desenvolvemos um senso de justiça, desde que viva sob circunstâncias normais. De acordo com a nossa razão este senso nos induz a julgar as coisas como justas ou injustas. E, via de regra, nossas ações são baseadas nesse senso, ao mesmo tempo que esperamos que as outras pessoas também tenham comportamento similar. Ao tomarmos conhecimento daquilo que entendemos ser um ato de injustiça somos tomados por um sentimento de indignação.
Enfim, a ideia de justiça tanto pode ser referida a situações objetivas, sociais, globais, quanto a outras subjetivas, pessoais e particulares.
Podemos colocar o problema em termos de justiça de um homem ou mesmo da justiça de um ato, tal como a lei, ou uma decisão judicial, ou qualquer outro ato, do governo ou não.
A busca da Justiça
A justiça confunde-se com a lei (o direito positivado ou escrito), mas não se reduz a ela, firmando-se como seu referencial e modelo ideal, o qual nem sempre, é realizado.
A busca da justiça deve se pôr como um fim da ordem