Filosofia do Direito

447 palavras 2 páginas
CAPÍTULO 1: Pré-compreensão do tema

I. A PÓS-MODERNIDADE E O DIREITO
A pós-modernidade surge no início do século XXI e se caracteriza como um período onde o efêmero e o volátil parecem prevalecer sob o permanente e o essencial. Com ela, o constitucionalismo vive momento de ascensão científica e política, surgindo um novo modelo de Direito Constitucional; o qual será estudado mediante a investigação de antecedentes teóricos e filosóficos, mediante a identificação dos principais adversários, e, por fim, mediante a relação com algumas ideias para o presente e para o futuro.
O referente século, XXI, trouxe inovações em vários setores: há a decadência do conceito tradicional de soberania com a globalização e a formação de grandes blocos políticos e econômicos; há a expansão dos domínios da informática e rede mundial de computadores, e as promessas e questionamentos éticos da engenharia genética; há, na política, a desconstrução do Estado tradicional, o colapso da experiência socialista e o fiasco das ditaduras sul-americanas, sendo o Estado o responsável pela guarda do lucro e da competitividade; no direito público a novidade é a governabilidade; no direito privado há a fragmentação do código civil; o paradigma jurídico dá lugar à analise do caso concreto.

II. A BUSCA DA RAZÃO POSSÍVEL
O conceito de razão, segundo os gregos, é de que trata-se de um pensamento que segue princípios e regras de valor universal. A razão é o caminho da justiça, o domínio da inteligência sobre os instintos, interesses e paixões. Porém, o crença iluminista no poder quase absoluto da razão é intensamente questionada e já sofreu dois grandes abalos: o primeiro, com Marx, quando o mesmo concluiu que a razão não é fruto de um exercício da liberdade de ser, pensar e criar, mas sim prisioneira da ideologia; o segundo, com Freud, quando o mesmo concluiu que o homem não é o senhor absoluto das suas vontades e atos, mas sim age sob uma força maior representada pelo inconsciente.
Apesar de

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