Legislação Trabalhista e Previdenciária Justa Causa
A CLT é a principal norma legislativa brasileira referente ao Direito do Trabalho e ao Direito Processual do Trabalho. Ela foi criada a partir do Decreto-Lei nº5.452, de 1º de maio de 1943 e sancionada pelo então presidente da República Getúlio Vargas, unificando assim toda a legislação trabalhista até então existente no Brasil.
O objetivo principal da CLT é a regulamentação das relações individuais e coletivas do trabalho, nela previstas.
Um dos princípios mais importantes de todo o Direito do Trabalho é o Princípio da Proteção do Trabalhador, pois o Direito do Trabalho visa a tutela da parte hipossuficiente, sendo os seus princípios favoráveis ao trabalhador. A proteção existente nesse princípio influi em toda a característica predominante desse ramo jurídico com o objetivo de atenuar o desequilíbrio existente entre empregadores e empregados e criando uma superioridade em favor desse.
O princípio da proteção do trabalhador pode ser desmembrado em três princípios distintos, quais são “in dubio pro operário”, regra da norma mais favorável e condição mais benéfica.
No trabalho a seguir procurei mostrar de maneira clara importantes informações relacionadas a um assunto fundamental do Direito do Trabalho que é a JUSTA CAUSA.
DIREITOS TRABALHISTAS NO CASO DE JUSTA CAUSA
Em caso de demissão por justa causa, o empregado tem o direito de receber apenas o saldo de salário (ex: se trabalhou até o dia 17 receberá por esses 17 dias trabalhados) e as férias vencidas, se houver.
HIPÓTESES DE JUSTA CAUSA
Hipóteses Legais:
Abandono de Emprego
Atos Atentatórios à Segurança Nacional
Ato de Improbidade
Ato Lesivo à Honra e Boa Fama
Condenação Criminal
Desídia
Embriaguez
Incontinência de Conduta
Indisciplina
Violação de Segredos da Empresa
Outras Hipóteses de Justa Causa
REQUISITOS PARA A CARACTERIZAÇÃO DA JUSTA CAUSA
Os requisitos referentes a configuração da justa causa podem ser divididos em