Filosofia do direito
CPTL- CAMPUS II
CURSO DE DIREITO
ACADÊMICO: WILTON DOUGLAS DE OLIVEIRA
RGA: 2012.0739.011-9
DICIPLINA: FILOSOFIA APLICADA AO DIREITO
PROF. BRUNO ROMANELLI
FILOSOFIA DO DIREITO
TRÊS LAGOAS-MS MARÇO DE 2013
FILOSOFIA DO DIREITO
CONCEITO E SIGNIFICADO
Etimologia da palavra filosofia. A palavra filosofia é grega. É composta por duas outras: philo e sophia. Philo deriva-se de philia, que significa amizade, amor fraterno, respeito entre os iguais. Sophia quer dizer sabedoria e dela vem a palavra sophos, sábio. Filosofia significa, portanto, amizade pela sabedoria, amor e respeito pelo saber. Filósofo: o que ama a sabedoria tem amizade pelo saber, deseja saber. Assim, filosofia indica um estado de espírito, o da pessoa que ama, isto é, deseja o conhecimento, o estima, o procura e o respeita. Atribui-se ao filósofo grego Pitágoras de Samos (que viveu no século V antes de Cristo) a invenção da palavra filosofia. Pitágoras teria afirmado que a sabedoria plena e completa pertence aos deuses, mas que os homens podem desejá-la ou amá-la, tornando-se filósofos. Para Pitágoras o filósofo não é movido por interesses comerciais, não coloca o saber como propriedade sua, como uma coisa para ser comprada e vendida no mercado; também não é movido pelo desejo de competir; não faz das ideias e dos conhecimentos uma habilidade para vencer competidores ou “atletas intelectuais”; mas é movido pelo desejo de observar, contemplar, julgar e avaliar as coisas, as ações, a vida; em resumo, pelo desejo de saber.
A ESPECIFICIDADE DA FILOSOFIA
HISTORICIDADE
O Homem é um ser situado numa determinada época, num determinado lugar, num determinado contexto. Por isso, a Filosofia desenvolvida por ele está em estrita ligação com esse mesmo