Filosofia do Direito
Professora: Eliana
Filosofia do Direito
“Onde está o homem, está o direito. Onde está o direito, está a Filosofia do Direito.”
(M. Reale)
1- Históriaa) Filosofia do Direito em sentido lato (implícita): dos pré-Socráticos a Kant. Todas as indagações sobre o valor e a função das normas que reagem a sociedade, no sentido do justo.
b)Filosofia do Direito em sentido restrito (explicita): a partir do hegel. Estudo metódico dos pressupostos ou condições da experiência jurídica.2- Dupla Especificidadea)Ramo da Filosofia Geral.
b)Máximo pensamento possível sobre o direito.
3- Delimitação do Campo
a) Aprofundamento de uma temática específica, a partir de uma estrutura geral do pensamento filosófico.
b)Investigação que vai além da prática específica do Direito. É o todo do Direito que está em questão.
4- Situa-se entre os domínios da ética e da política, em sua relação com o direito.
a)Não se restringe ao ponto de vista do jurista.
b)Não se restringe a ótica do filósofo.
c)Dialoga com o todo da filosofia, em um eixo específico.
5- É uma investigação radical. Crítica e sistemática sobre o Direito.Aristóteles (C.382 - 322A.C)
Ele era MacedonioEle escreveu coisas absurdas: A Terra não se move.
Ética- éthosLivro - Ética a NicômacosÉtica das verdades
Virtude: Meio TermoBajulação <- Amizade -> HostilidadeTemeridade <- Coragem -> CovardiaGanância <- Ambição -> PreguiçaOrgulho <- Modéstia -> HumildadePalhaçada <- Bom Humor -> CasmurriceImpulsidade <- Auto controle -> Indecisãoextravagancia <- Liberalidade -> AvarezaJustiçaA justiça para Aristoteles é sempre um meio termo.Agir Injustamente <- Justiça -> Ser Vitima da Injustiça.A justiça é uma VirtudeJustiça:
Sentido Completo: Envolve todas as virtudes.
Sentido Particular: - Apenas a justiça. - Completa: Bem para mim, bem para outro = Ser justo. - Justiça em sentido pleno (ser injusto incondicionalmente) - Justiça