Filosofia do Direito
Filosofia do Direito
Kant
Razão prática
Razão Prática ocupa-se em como deve ser a conduta humana. Não lhe interessa como é a conduta humana (desejos, sentimentos, etc.),ou seja, a Razão Prática formula imperativos ou mandamentos. Não diz como o homem é mas sim como ele deve ser
Imperativo Categórico
Para o filósofo alemão, imperativo categórico é o dever de toda pessoa doar conforme os princípios que ela quer que todos os seres humanos sigam, se ela quer que seja uma lei da natureza humana, ela deverá confrontar-se realizando para si mesmo o que deseja para o amigo.
Hegel
O Conceito de Estado e Sociedade Civil
O estado é produto de uma ação que obedece ao interesse geral de toda a coletividade. Dirige-se ao bem universal. Este princípio de distinção entre sociedade civil e Estado é, de um ponto de vista puramente metodológico, útil para estabelecer a diferença entre o social e o político. Hegel denomina a sociedade civil, também, de “sistema das necessidades”. Surge da dinâmica imposta pela satisfação das necessidades particulares. A ação que conduz das necessidades à sua satisfação gera um fluxo de nexos recíprocos entre os homens e cria um nível específico de interação e comunicação: a sociedade civil.
A sociedade civil três momentos: A) A mediação da carência e a satisfação dos indivíduos pelo seu trabalho e satisfação de todos os outros: é o sistema de carências; B) A realidade do elemento universal de liberdade implícito neste sistema é a defesa da propriedade pela justiça; C) A preocupação contra o resíduo de contingência destes sistemas e a defesa dos interesses particulares como de administração e pela corporação”
Direitos naturais para Hegel
Hegel chama atenção para a suposta primitiva harmonia natural do estado de natureza como uma condição que não é um estado de inocência, mas um estado de brutalidade, uma condição animal, um estado onde reinam os apetites, a barbárie, no qual o homem não é como ele deve ser.
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