Filosofia do Direito
Filosofia não é lógica.
O autor da inicio a sua dicertação explicando ao leitor sobre a subdivisão existente entre Filosofia e Lógica. Em que pese o termo filosofia ser utilizado por diversos autores de livros com a premissa de que “filosofia é lógica”, essa premissa conforme o texto de José Antônio Tobias está completamente equivocada, que torna a tese dos suprecitados autoires um sofisma.
Para exemplificar tal ideia, o autor traz um exemplo que transparece de uma maneira singela, utilizando a frase afirmativa “Todo homem é criminoso. Ora, Ruy Barbosa é homem. Logo Ruy Barbosa é criminoso.”, assim explica: Pela Forma este raciocínio é correto, há perfeitamente o devido nexo entre o antecedente e o consequente. Todavia, a conclusão é errada, porque parte de sua matéria, a primeira premissa, é errada, não é verdadeira. Concluindo: Apesar de correto, este raciocínio é falso, é errado, não é verdadeiro. Outro modelo de exemplo empregado foi a relação da lógica formal com a lógica material, em síntese o autor supôs utilizando um liquidificador e frutas ,que Lógica Formal é quando as ideias tem nexo entre o antecedente e o consequente se é CORRETO ou INCORRETO, e Lógica Material considera a matéria do raciocínio, distinguindo assim se são VERDADEIRAS ou FALSAS. O autor José Tobias ainda diz, na conclusão da ideia que “Em resumo, a lógica é a ciência (ou arte) da ordem nas operações da razão para que o homem, facilmente e sem erro, atinja a verdade.”
Filosofia do Direito
Filosofia não é lógica.
O autor da inicio a sua dicertação explicando ao leitor sobre a subdivisão existente entre Filosofia e Lógica. Em que pese o termo filosofia ser utilizado por diversos autores de livros com a premissa de que “filosofia é lógica”, essa premissa conforme o texto de José Antônio Tobias está completamente equivocada, que torna a tese dos suprecitados