FILOSOFIA DO DIREITO
1.etica direito e cultura e a inovação do direito privado do século 21 são temas que te da a bagagem a capacitação de poder julgar aonde estar o justo em cada um momento.
2.principios do direito:
Definições antigas do direito – o ser humano e definido como um animal racional. - o ser humano e definido como um ser individual e social ao mesmo tempo.( o ser humano esta vinculado aos outros e ao mesmo tempo ele tem uma autonomia)
O direito se deriva da lei , mas há leis justa e injusta porem o direito não so deriva da lei pois quem faz as leis não são juristas ( pessoas que trabalham diretamente com a justiça ) são políticos( leis com função de ordenação da vida em sociedade tendo foco no bem comum não so na justiça) emtao foi crido um outro poder publico com uma maior dimensão para fazer a jurisdição – o legislativo cria as leis mas não diz qual e o direito , o órgão que diz qual e o direito e o poder judiciário.
O direito também e compreemdido como algo devido , coisas que são devido a cada um de nos . uma criança tem o sentido daquilo que e seu pois a nocao do que e devido se da naturalmente dentro de cada um de nos.
Tomas hobes desejava uma estrutura de modo forte de segurança( porque o direito numa situação de conflito e muito difícil , devido a varias posições diferentes interpretando para tentar dar uma definição do que e devivido num situação em cada momento.
Dai veio uma estrura forte que dissesse qual o direito que se impusesse para teminar discursoes inteminaveis inerentes a cada um , estrura que tivesse foca para impor. estrutura essa chamado entidade estado que diz qual e o direito e impõe o direito( o estado toda poderoso para que a sociedade tenha mais paz uma segurança para cada um ter o seu) dai veio o contratualismo social.
1 hipoteses de hobes – que cada ser humano um estado chamado de natureza teria direito a todas as coisas mas todos teriam