Filosofia do direito
Norma é uma regra de conduta, podendo ser jurídica, moral, técnica, etc. Norma jurídica é uma regra de conduta imposta, admitida ou reconhecida pelo ordenamento jurídico. Norma e lei são usadas comumente como expressões equivalentes, mas norma abrange na verdade também o costume e os princípios gerais do direito. Há quem distinga norma de lei: a lei seria o ato que atesta a existência da norma que o direito vem reconhecer como de fato existente, ou das formas da norma.
A norma jurídica é toda e qualquer proposição juridicamente válida e, com efeito, necessariamente integrante de um ordenamento jurídico. A compreensão da norma jurídica somente é possível a partir da noção de ordenamento jurídico isto porque a eficácia da norma e a institucionalização da sanção dependem da pré-existência de um ordenamento jurídico. Tal fato nos obriga a concluir que não existe nenhuma norma juridicamente válida sem a existência de um ordenamento jurídico correspondente, apesar de ser possível a discussão acerca da possibilidade da norma jurídica ser ou não ser justa ou eficaz independente da sua validade. O mundo normativo é variado e múltiplo, podemos destacar diversos tipos de normas, tais como as sociais, morais, costumeiras, jurídicas entre tantas outras. Porém todas essas normas podem ser caracterizadas como proposições prescritivas (e não descritivas) que assumem uma capacidade de modificar condutas ou estruturas. A norma será juridicamente válida quando for emanada por autoridade competente para tal e integrar de maneira compatível com as demais normas do ordenamento jurídico. As normas jurídicas podem prescrever condutas que se devem ter ou não ou, prescrevem condições e os procedimentos por meio dos quais sai emanadas normas de condutas válidas. A justiça envolve o problema da correspondência, isto é, o juízo de valores. Assim ao julgarmos uma norma como justa ou injusta, estamos avaliando se é apta ou não a realizar esses valores. A validade