FILOSOFIA DO DIREITO
Discente Cristhianilma Souza dos Santos Nogueira
1. Quais os efeitos da divisão do gênero humano em diferentes sociedades?
R.: Os efeitos da divisão do gênero humano e diferentes sociedades se baseia entre submeter uma multidão e reger uma sociedade. Isto significa que mesmo os homens esparsos a serem sucessivamente subjugados a um único, independente do numero que constituam, sempre haverá um senhor e escravos, e não um povo e seu chefe, ou seja, não deixa de ser sempre um interesse particular, separado do interesse dos outros, não é senão um interesse privado de cada sociedade.
2. Comente a afirmação de Tácito, utilizada para Rousseau para se referir à dominação política: “miserrimam servitutem pacem appelant”.
R.: Rousseau tenta responder a questão do que compete um homem a obedecer a outro homem ou por que direito um homem exerce autoridade sobre outro. Ele conclui que somente um contrato tácito e livremente aceito por todos permite cada um ligar-se a todos enquanto retendo sua vontade livre``. A liberdade esta inerente na lei livremente aceita. ´´ Seguindo impulso de alguém é escravidão mas obedece uma lei auto imposta é liberdade.
3. Qual a pretensão de Kant com o escrito “À Paz Perpétua: um projeto filosófico”?
R:É busca da paz duradoura e mundial, assim a partir de um objeto comum a Carta implementa medidas proposta pelo filósofo para que as nações saiam do estado de natureza (estado de guerra) e a ele não retorne mais.
4. Descreva os 6 artigos preliminares para a paz perpétua.
R:R: 1 -O primeiro diz que não deve ser considerado válido nenhum tratado de paz que se tenha feito com a reserva secreta (ainda que não intencionada, até mesmo desconhecida) de elementos para uma guerra futura.
2 -O segundo prega que nenhum Estado independente poderá ser adquirido por outro mediante nenhuma forma (herança, compra, troca, doação, etc), isso porque o Estado não é patrimônio, é sim, uma sociedade de homens sobre a