Filosofia do direito
Há, em Aristóteles, uma complementaridade entre a política, o direito e a ética. Estudar uma dessas instâncias, assim, exige a referência às demais. Comecemos pela ética. A ética é, ao mesmo tempo, a conduta humana que busca o bem individual e a ciência que a estuda. O bem máximo a que as pessoas aspiram é a felicidade, segundo Aristóteles. Trata-se de um bem perfeito, pois buscado por si próprio, transformando outros bens em meios para se chegar à felicidade. Os seres humanos seriam compostos por duas forças: a vontade racional, que permite agir conforme o conhecimento, e a paixão (páthos), que impulsiona para a prática de atos que causam prazer e evitam a dor. Como a paixão nem sempre conduz a prazeres duradouros ou verdadeiros, a missão da ética seria educar as pessoas para que ajam com a dose certa de paixão, que não impeça a vontade racional de se manifestar. Devemos notar que Aristóteles não elimina a paixão da conduta humana, mas tenta transformá-la, com a intervenção da vontade racional, em virtude. A ação governada pela paixão leva a uma submissão a objetos exteriores a nós mesmos, transformando-se em passividade (veja que o radical páthos deu origem a passivo e patológico). Uma ação sem paixão, contudo, não leva em consideração os objetos exteriores e não leva à felicidade, pois é feita sem desejo. A ação ética, ou seja, virtuosa, deve ser governada pela vontade racional, que traz moderação para a paixão. A razão permite ao agente identificar quais atos levam à dose desejável de prazer passional sem desviar do fim último da conduta, qual seja, o bem individual, que causa felicidade. Os homens devem, portanto, agir movidos por um desejo racional. As ações humanas, ao buscarem objetos diversos que podem levar à felicidade, são movidas por paixões diferentes, que precisam ser moderadas pela vontade racional. Assim, cada conduta requer uma análise própria, a fim de identificarem-se as paixões que nela devem estar presentes em