Filosofia do direito
Para Platão existem quatro formas ou graus de conhecimento que são a crença, opinião, raciocínio e indução.
A primeira obra de Platão que tenta abordar essa temática do conhecimento é Menon, onde aparece uma aporia com relação ao que se já se conhece e o que se é possível conhecer; em vista disso, Platão propõe que o conhecimento é anamnese, ou seja, é uma forma de recordação do que já existe desde sempre no interior da alma humana. Essa anamnese é apresentada em duas formas: uma mítica, vinculada às doutrinas órfico-pitagóricas, onde a alma é imortal e renasce muitas vezes, por isso já teria visto e conhecido toda a realidade, tanto neste quanto no outro mundo; a outra, dialética, e Platão a experimenta quando interroga um escravo sobre questões geométricas e, a partir do diálogo, este consegue acertar a resposta. Tanto no mitológico como no dialético, o conhecimento, acredita-se, vem de dentro da própria pessoa, extraindo de si mesmo verdades que não conhecia e as quais ninguém lhe ensinou. Isso se relaciona claramente com o método socrático que provavelmente influenciou o pensamento platônico em peso equivalente ao dado às doutrinas órfico-pitagóricas.
Platão nos revela algo muito importante na necessidade do conhecimento individual e coletivo. Tudo, podemos conhecer.
Platão diz assim:
Aquilo que absolutamente é, é absolutamente cognoscível, aquilo que de nenhum modo é, de nenhum modo é cognoscível”. Faz entender o profundo sentido que ele dá ao mundo das Idéias, onde tudo é mais perfeito e onde está a real verdade, por isso, nele as coisas são mais absolutas que no mundo sensível e assim, mais possível de serem conhecidas plenamente.
Teoria do conhecimento para depois de Platão.
Platão defendia o Inatismo, nascemos como princípios racionais e idéias inatas. A origem das idéias segundo Platão é dado por dois mundos que são o mundo inteligível, que é o mundo que nós, antes de nascer, passamos para ter as idéias