filosofia do direito
1. Aula 14.02.2013
Na tentativa de colocar uma lupa agora sobre determinados aspectos desse projeto moderno, então vou discutir com vocês, do ponto de vista institucional e político o que isso representa, ou seja, o que representa esse projeto moderno. Bom, a gente sabe que existe uma forma peculiar de organização social e política que caracteriza a modernidade, não é? Como é que as pessoas se organizam politicamente na modernidade? Será que em tribos? Será que em feudos? Ou em cidades? Ou em Estados? Parece que todas essas experiências são experiências, sem dúvida nenhuma, do que a gente pode chamar de experiências conhecidas pela história, e por tanto, válidas, de organização política e social. Uma tribo, por mais rudimentar que seja, é uma forma de organização social, mas não dá pra dizer que uma tribo é o modelo por excelência, o modelo típico de organização dos povos na modernidade. A modernidade caracteriza-se pela construção de mecanismos de racionalização de exercício do poder que culmina com o surgimento de uma forma até então desconhecida de exercício de poder. Ou seja, esse modelo ao qual eu quero me referir aqui, o modelo típico de organização política e social que a modernidade consagrou é precisamente o Estado Moderno que, aliás, como tudo o que se refere à modernidade é também um conceito em crise. Não é apenas a modernidade que está em crise. A gente cansa de ouvir "crise da modernidade", "crise da racionalidade", "crise do Estado Moderno". Mas de qualquer forma, o modelo de organização que a modernidade consagrou, adotou como exemplar é, sem dúvida nenhuma, o chamado Estado Moderno. Mas olha lá, o que é que tem de diferente o Estado Moderno, por exemplo, de uma tribo? Ou uma polis? Ou de um feudo? Qual a diferença fundamental afinal de contas? Porque é tão inovador esse modelo de organização afinal de contas? O que tem de diferente? Porque se a gente olha bem, todos esses modelos que eu citei são formas de organização política e