Filosofia do direito
Beverley Brown
Neil MacCormick
O direito tem sido um importante tema de discussão filosófica desde o início da disciplina. Tentativas de descoberta dos princípios da ordem cósmica e de descoberta ou estabelecimento dos princípios da ordem nas comunidades humanas foram os primórdios da investigação sobre o direito. Tal investigação tem sondado a natureza e o ser do direito, e as suas virtudes, quer aquelas que lhe são consideradas intrínsecas quer as que deveriam ser cultivadas pelos legisladores, juizes ou cidadãos empenhados. Encontra-se uma dialéctica da razão e da vontade na especulação filosófica sobre os princípios basilares do direito. Por um lado, existe a ideia de que o próprio cosmos, e a sociedade humana também, contém princípios imanentes de ordem racional ou razoável, e esta ordem deve ser susceptível de descoberta ou apreensão por seres racionais (ou "razoáveis"). Por outro lado, há a perspectiva de que a ordem, especialmente na sociedade e na conduta humana, não é descoberta mas feita, não é revelada pela razão mas afirmada por actos da vontade. Ou há uma "lei da razão — e da natureza" ou há uma "lei por ordem do soberano — ou de Deus". Pode então entrar na discussão um possível terceiro elemento, o do costume enquanto fundamento do direito.
Implícita na oposição entre a razão e a vontade está a questão da razão prática: desempenha a razão um papel verdadeiramente prático no que concerne aos fins últimos e aos princípios não derivados da acção ou é apenas auxiliar na prossecução de fins ou realização de normas postas pela vontade? Em alternativa, pressupõe já a razão o costume e os usos, e entra na lista apenas através da crítica dos costumes e usos actuais? Em qualquer caso, o que está em causa é a própria existência de algo como uma "razão prática". Pois o direito é acerca da conduta humana, acerca da ordem social imposta e preservada. Se pode existir uma lei da razão, então é porque a razão é faculdade tanto prática como